Serviços prestados no Brasil para todos os trâmites de Exoneração e Suspensão ICMS


É possível reduzir ou não pagar ICMS na importação?

Sim, alguns estados do Brasil possuem regimes especiais que auxiliam e incentivam empresas que importam insumos ou maquinário para sua produção, para incentivar a geração de emprego e fomentar a economia do estado.

Neste regime especial, o imposto pode ser pago parcialmente ou não ser recolhido na hora da nacionalização da carga, para posteriormente ser pagado o imposto na venda através de sua própria escrituração fiscal regular.

Outra opção de redução ou isenção de ICMS é quando a operação de importação para aquisição de bens capitais sem similar no país. Os estados e o distrito federal realizaram acordo para redução ou isenção de ICMS em algumas hipóteses para incentivar as empresas locais e fomentar a economia, tudo isso através do Confaz (O Conselho Nacional de Política Fazendária), através do Convênio ICMS 57/2013, que foi renovado no ano de 2019. Poderão ser isentos do ICMS na importação, a critério de cada estado, as máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, máquinas e implementos agrícolas.

Na Admissão Temporária

O ICMS, da mesma forma que o II e IPI, fica suspenso durante a vigência do regime de admissão temporária. Porém, quando a importação nesse regime for para fins econômicos sujeita a pagamento proporcional desses dois tributos, a mesma proporcionalidade incide sobre o ICMS, conforme Convênio ICMS (CONFAZ) N. 58, de 22.10.99 (DOU de 28.10.99).